A regra de base
Em Portugal, para oferecer jogos e apostas online é preciso uma licença do SRIJ. Um site que aceita apostas de Portugal sem essa licença está a atuar ilegalmente, por mais profissional que pareça. Antes de te registares num site, confirma-o na lista do SRIJ ou no nosso verificador. O guia Como confirmar a licença do SRIJ mostra os passos.
Sinais de alerta
- Não está na lista do SRIJ, ou a marca não tem licença de apostas desportivas à cota.
- O endereço é parecido, mas não igual ao da lista: uma letra trocada, um hífen, outra terminação. As casas licenciadas têm de usar um domínio «.pt» e redirecionar para ele os acessos feitos a partir de Portugal (RJO, art. 28.º, n.º 1).
- Deixa-te apostar sem confirmar quem és. Num site licenciado, o registo só fica ativo depois de verificada a tua identidade e de confirmado que não estás proibido de jogar (RJO, art. 37.º, n.º 5). O jogo online é proibido a menores de 18 anos (RJO, art. 6.º, alínea d), e Código Civil, art. 122.º).
- Fala de ganhos como se fossem previsíveis ou pressiona-te a depositar depressa. A publicidade legal não pode apelar à obtenção fácil de um ganho (Código da Publicidade, art. 21.º).
- Chega-te por um link numa mensagem ou numa rede social, em vez de o encontrares tu.
- Há queixas de levantamentos que não chegam, saldos que desaparecem ou sites que deixam de abrir. São as queixas que o SRIJ descreve na página sobre jogo ilegal.

Se o site não está na lista do SRIJ, não interessa quão profissional parece.
O que diz a lei
- Explorar ou promover é crime. Quem, sem autorização, explorar, promover, organizar ou consentir jogos e apostas online, ou os disponibilizar em Portugal a partir de servidores no estrangeiro, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias (RJO, art. 49.º). «Promover» inclui quem faz publicidade a esses sites.
Como funciona o bloqueio
Quando deteta um site ilegal, o SRIJ notifica o operador para encerrar a atividade em 48 horas. Se não o fizer, notifica os fornecedores de internet, que têm 48 horas para impedir o acesso (RJO, art. 47.º, n.º 2 e 3, e art. 31.º).
No 2.º trimestre de 2026, o SRIJ enviou 95 notificações de encerramento a operadores ilegais, notificou 113 sites aos fornecedores de internet para bloqueio e fez 6 participações ao Ministério Público. Desde que o regime entrou em vigor, em 2015, foram notificados 3 043 sites para bloqueio.
O SRIJ não publica a lista dos sites bloqueados. Por isso, um site que abre no teu browser não é prova de nada: pode simplesmente ainda não ter sido bloqueado.
Num site ilegal, a segurança do teu dinheiro e dos teus dados não está assegurada, não há controlo de nenhum regulador e não tens acesso aos mecanismos de proteção que as casas licenciadas são obrigadas a ter, como limites e autoexclusão.
Como denunciar
O SRIJ aceita denúncias anónimas de jogo ilegal através do formulário online indicado na página O problema do jogo ilegal. Indica o endereço exato do site e, se puderes, onde o encontraste. Na nossa página Jogo ilegal resumimos o que o SRIJ faz contra estes sites.
Fontes oficiais
- SRIJ · O problema do jogo ilegalConsultada a 13/10/2026
- SRIJ · Entidades licenciadasConsultada a 13/10/2026
- RJO (anexo I ao Decreto-Lei 66/2015), versão consolidada publicada pelo SRIJ: art. 6.º, 28.º, 31.º, 37.º, 47.º, 49.º e 58.ºConsultada a 15/10/2026
- Código Civil, texto consolidado: art. 122.º (menor de dezoito anos)Consultada a 13/10/2026
- Código da Publicidade (Decreto-Lei 330/90), texto consolidado: art. 21.ºConsultada a 13/10/2026
- SRIJ · Atividade do Jogo Online em Portugal, 2.º trimestre de 2026, p. 12Consultada a 13/10/2026
Perguntas frequentes
Existe uma lista pública de sites bloqueados?
Não encontrámos nenhuma. O SRIJ notifica os operadores ilegais e os fornecedores de internet, mas publica apenas a lista de entidades licenciadas. Por isso, o que conta é estar nessa lista.
O que diz a lei sobre os sites ilegais?
Explorar, promover, organizar ou consentir jogo online sem licença é crime (RJO, art. 49.º). Quem aposta nesses sites fica sem a proteção da lei portuguesa.
Se eu chegar a um site bloqueado por VPN, ele passa a ser legal?
Não. O site continua sem licença e tu continuas sem a proteção legal portuguesa.
